No Processo nº 0834412-19.2026.8.14.0301, a Justiça reconheceu a existência de flagrante inércia administrativa no processo de qualificação da Academia Paraense de Música como Organização Social.

Essa decisão integra uma discussão mais ampla sobre as ilegalidades apontadas pela APM no procedimento de escolha da entidade responsável pela gestão de importantes espaços culturais do Pará, incluindo o Theatro da Paz e o Teatro Estação Gasômetro.

A decisão afirmou que o silêncio administrativo prolongado e imotivado viola a eficiência, a razoável duração do processo e o dever do Estado de decidir. Por isso, determinou que o Estado do Pará conclua o processo administrativo da APM em 5 dias úteis, por meio de decisão formal, motivada e publicada no Diário Oficial.

A Academia Paraense de Música seguirá lutando, com serenidade e firmeza, pela legalidade, pela transparência e pelo respeito à cultura.

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Entidade Civil de Utilidade Pública do Estado do Pará, sem fins lucrativos.

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