Conforme Edital de Bandas de Música ou Sinfônicas 2 – Lei Aldir Blanc Pará, os proponentes premiados comprometem-se a incluir nos créditos de todo o material de divulgação as logomarcas da Academia Paraense de Música, da Secult, Secretaria especial de Cultura, Governo do Estado e do Ministério do Turismo/Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos de formas padronizadas que estarão à disposição no site www.apm.mus.br e www.leialdirblanc.pa.gov.br, deverão incluir também a frase “Projeto selecionado pelo edital Bandas Musicais e Sinfônicas 2 – Lei Aldir Blanc Pará.

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